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Edital 733/2000, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Edital 733/2000 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho de 2 de Outubro de 2000 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda e após deliberação de 27 de Setembro de 2000 do conselho científico:

1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, para duas vagas na categoria de professor-adjunto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria 276/94, de 12 de Agosto.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem.

3 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes dos artigos 5.º ou 7.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Os candidatos deverão instruir o seu requerimento com os seguintes elementos:

a) Certidão de nascimento;

b) Bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

e) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

7 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Residência actual e número de telefone;

g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Categoria profissional e cargo que ocupa.

8 - Critérios de seriação e ordenação dos candidatos:

Habilitações académicas;

Experiência profissional;

Formação contínua;

Outros elementos relevantes;

Critérios preferenciais;

Maior habilitação académica;

Experiência na docência.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Pontinha Esteves, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Vogais:

1.º Dr. Luís Manuel Capelo Martins, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

2.º Dr. Abílio Madeira Figueiredo, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Vogal suplente - Dr. Ezequiel Martins Carrondo, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

10 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem da Guarda, na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6300 Guarda.

11 - Todas as informações deste concurso serão afixadas, nos termos da lei, na Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

10 de Outubro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Morgado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-09 - Portaria 276/94 - Ministério da Educação

    DEFINE, PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994, O NUMERO DE LUGARES ATRIBUIDOS A CADA UM DOS QUADROS DE ZONA PEDAGOGICA (QZP), CRIADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 384/93, DE 18 DE NOVEMBRO, CONFORME MAPAS PUBLICADOS EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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