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Declaração DD5187, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 352/85, de 27 de Agosto, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Estatística, do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 352/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 27 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Departamento de Estatística, onde se lê "um núcleo de coordenação, um núcleo administrativo e um núcleo de informação e documentação, com atribuições definidas no artigo 7.º respectivamente sob a coordenação de funcionários de categoria não inferior à letra F» deve ler-se "um núcleo de coordenação, um núcleo de apoio administrativo e um núcleo de informação e documentação, com as atribuições definidas nos artigos 5.º a 7.º sob a coordenação de funcionários de categoria não inferior à letra F».

Na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê "Coordenar a actuação dos serviço» deve ler-se "Coordenar a actuação dos serviços».

No n.º 1 do artigo 8.º onde se lê "A Direcção de Serviços de Inquéritos e Fontes Administrativas compreende:» deve ler-se "A Direcção de Serviços de Inquéritos e Fontes Administrativas constitui um serviço técnico no domínio da metodologia e tratamento estatístico, compreendendo:».

No n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê "compreendendo duas divisões:» deve ler-se "compreendendo:».

Na alínea d) do artigo 12.º onde se lê "Sob orientação da Divisão de Coordenação» deve ler-se "Sob orientação do Núcleo de Coordenação».

No anexo II, na parte referente ao pessoal de informática, onde se lê "- - Programador - ...; 1 - Programador estagiário - ...; 3 - Operador-chefe - ...; - - Operador principal e operador - ...; 4 - Operador estagiário - ...; (e) 42 - Monitor - ...; - - Operador de registo de dados principal e operador de registo de dados - ...» deve ler-se "2 - Programador - ...; - - Programador estagiário - ...; 1 - Operador-chefe - ...; 3 - Operador principal e operador - - ...; - - Operador estagiário - ...; 4 - Monitor - ...; (e) 42 - Operador de registo de dados principal e operador de registos de dados - ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-27 - Decreto-Lei 352/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estatística do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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