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Despacho 21554/2000, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 554/2000 (2.ª série). - Dada a necessidade de conferir uma maior eficácia e operacionalidade adequadas ao bom funcionamento dos serviços, determino, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 25.º e n.º 16 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e considerando o estabelecido pelo artigo 29.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, delegar, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença nos directores de serviços e nos supervisores dos agrupamentos de zonas agrárias, com efeitos a partir da presente data.

9 de Outubro de 2000. - O Director Regional, José Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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