Despacho 21/MTSS/87, de 1 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 148, de 01.07.1987, Pág. 8142
- Data: 1987-07-01
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1989-09-12 -
Despacho Normativo
89/89 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social - Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional
Fixa os valores máximos das bolsas de formação que poderão ser considerados como custos, para efeitos do seu co-financiamento por verbas do Fundo Social Europeu.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/18322/despacho-21-MTSS-87-de-1-de-julho