Rectificação 879/2000 (2.ª série) - AP. - Por manifesto lapso, não foi correctamente redigido o texto constante da Declaração 21/2000, publicada no apêndice n.º 110, Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 2000, p. 106, relativa a declaração de utilidade pública.
Assim, rectifica-se o conteúdo do mesmo, passando a ler-se:
Declaração
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, por deliberação de 13 de Junho de 2000, a pedido da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, declarou a utilidade pública e atribuiu carácter urgente à expropriação de processo de expropriação de dois prédios inscritos na matriz predial rústica sob os artigos 39.º e 39.º, com a área total de 7 447,50 m2, inseridos no Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares, pertencente a José Pedroso Carvalho.
A deliberação, e consequentemente a declaração de utilidade pública, teve lugar ao abrigo dos preceitos aplicáveis do Código das Expropriações aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro (designadamente dos artigos 1.º, do artigo 3.º, n.º 1, artigo 14.º, n.º 2, artigo 12.º, n.º 1, e artigo 15.º), e no uso da competência conferida no artigo 53.º, n.º 1, alínea p), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e artigo 14.º, n.º 2, do Código das Expropriações aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes do processo de expropriação.
A presente expropriação tem como fim integrar e concretizar o plano de pormenor da zona industrial. A previsão dos encargos com a expropriação é fixado em 3 056 850$, devendo ser depositado nos termos do artigo 20.º, n.º 5, alínea a).
20 de Junho de 2000. - O Presidente da Assembleia Municipal, Vítor Manuel Pereira da Silva.