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Declaração DD5173, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 754/85, de 4 de Outubro, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, que alarga o quadro de pessoal da Comissão da Condição Feminina.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros (Comissão da Condição Feminina), a Portaria 754/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 4 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "da Comissão da Condição Feminina, constante da Portaria 54/80, de 22 de Agosto» deve ler-se "da Comissão da Condição Feminina, constante da Portaria 547/80, de 28 de Agosto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-28 - Portaria 547/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui os quadros de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto-lei 789/76, de 4 de Novembro, do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 902/76, de 31 de Dezembro e ratificado pela lei 35/77, de 8 de Junho, do Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pelo Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, da Comissão da Condição Feminina, aprovado pelo decreto lei 485/77, de 17 de Novembro, do Secretariado para a Integração Europe (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Portaria 754/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal da Comissão da Condição Feminina, constante da Portaria 54/80, de 22 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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