Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 215/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nas observações, entre as alíneas d) e f), onde se lê "j) 1 lugar a extinguir quando vagar» deve ler-se "e) A extinguir quando vagar».
Deve ser incluído um n.º 3 no artigo 16.º, com a seguinte redacção:
3 - Os agentes admitidos durante o regime de instalação, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com respeito pelos requisitos legalmente exigidos, transitam para categoria idêntica à por si possuída.
O actual n.º 3 deve passar a n.º 4 e o n.º 4 a n.º 5.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.