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Despacho 5775/2005, de 17 de Março

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Sumário

Altera o anexo do Despacho nº 11728/2004(2ªsérie) de 15 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento da esclerose múltipla.

Texto do documento

Despacho 5775/2005 (2.ª série). - O despacho 11 728/2004, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 15 de Junho de 2004, actualizou o despacho 19 066/98, de 8 de Outubro, face à nova evidência científica relativa ao tratamento farmacológico dos doentes com esclerose múltipla e às condições do seu fornecimento e utilização, bem como no que se refere às entidades que deverão assumir os encargos financeiros por este tratamento.

Face à solicitação de comparticipação de novas formas farmacêuticas e apresentações de medicamentos destinados à redução da frequência das recaídas em doentes ambulatórios com esclerose múltipla recidiva-remitente, torna-se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.

Assim, nos termos dos artigos 2.º, n.º 1, alínea c), 3.º, n.º 4, e 6.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/2000, de 1 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, determino:

O anexo do despacho 21 212/2003, de 14 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 2003, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO (ver documento original) 18 de Fevereiro de 2005. - A Secretária de Estado da Saúde, Regina

Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/17/plain-183194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-01 - Decreto-Lei 205/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos. Republicado em anexo o texto do Dec Lei nº 118/92, de 25 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-02 - Decreto-Lei 270/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-12-20 - Portaria 330/2016 - Saúde

    Estabelece o regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com Esclerose Múltipla. Revoga o Despacho n.º 11728/2004, de 15 de junho, alterado pelo Despacho n.º 5775/2005, de 17 de março, este último objeto da Declaração de Retificação n.º 653/2005, de 22 de abril, e alterado pelos Despachos n.os 10303/2009, 12456/2010, 13654/2012 e 7468/2015, de 20 de abril, de 2 de agosto, de 22 de outubro e de 7 de julho, respetivamente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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