Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1632/2000, de 24 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 1632/2000 (2.ª série). - Considerando que em 26 de Abril de 2000 cessou funções dirigentes o licenciado Eduardo Manuel Maia Pimentel Tavares, à data director de serviços na Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pela Portaria 537/99, de 23 de Julho, um lugar de assessor principal, da carreira de médico veterinário, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar previsto no número anterior produz efeitos a partir de 26 de Abril de 2000.

11 de Outubro de 2000. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda