Despacho 21 409/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 1 de Outubro de 2000 do TEN GEN AGE, por competência subdelegada, são promovidos ao posto de segundo-sargento, por ingresso no quadro permanente das respectivas armas e serviços, nos termos dos artigos 178.º e 261.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os alunos do 26.º CFS a seguir mencionados:
(ver documento original)
2 - Ingressam no QP e contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2000, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de segundo-sargento.
3 - Os primeiros-sargentos alunos ingressam no QP com o posto de segundo-sargento, graduados no posto de primeiro-sargento, nos termos do n.º 4 do artigo 168.º do EMFAR, sendo-lhes atribuído o diferencial para o seu posto, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
4 - São inscritos na lista geral de antiguidade dos respectivos quadros especiais, nos termos do artigo 178.º do EMFAR.
5 - Ficam na situação de quadro, nos termos do artigo 173.º do EMFAR.
1 de Outubro de 2000. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.