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Portaria 1623/2000, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1623/2000 (2.ª série). - Por portaria de 25 de Setembro de 2000 do GEN CEME, ingressa no quadro especial de medicina dentária em 25 de Setembro de 2000, nos termos da Portaria 420/87, de 20 de Maio, conjugada com o artigo 214.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas e é promovido ao posto de alferes e tenente, o seguinte militar:

1 SAR SGE 01723384, Manuel Nogueira da Mota.

Conta a antiguidade no posto de alferes desde 1 de Outubro de 1998.

Conta a antiguidade no posto de tenente desde 1 de Outubro de 1999.

Tem direito aos vencimentos do posto de tenente desde 25 de Setembro de 2000, data de ingresso no QP, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Fica na situação de quadro, nos termos do artigo 173.º do EMFAR.

São inscritos na lista de antiguidade do seu quadro especial por ordem decrescente, nos termos do n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR.

3 de Outubro de 2000. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-20 - Portaria 420/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as normas regulamentares do ingresso no quadro permanente de oficiais médicos dentistas de militares pertencentes a outros quadros do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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