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Portaria 1622/2000, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1622/2000 (2.ª série). - Por portaria de 1 de Outubro de 2000 do GEN CEME, ingressaram nos QP do serviço de Administração Militar e foram promovidos ao posto de alferes, nos termos do artigo 214.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, os seguintes militares:

ASP OF AL 08260594, Leonel Lopes Henriques ... 14,21

TEN AL 11346593, José Humberto Faria Pinheiro ... 13,91

ASP OF AL 24971993, Luís Miguel Caetano Alberto ... 13,66

ASP OF AL 28234093, Ana Rosa Mira Teles Chaleta ... 13,53

ASP OF AL 14402095, Margarida Alexandra da Costa Albano ... 13,37

ASP OF AL 06186094, Nuno Miguel Paulino Henriques ... 13,03

ASP OF AL 00949994, Jorge Marques Rodrigues ... 13,01

ASP OF AL 07353395, Joaquim Luís Marques Filipe ... 12,95

Estes oficiais contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2000, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de alferes.

O tenente aluno ingressa no QP com o posto de alferes, graduado no posto de tenente, nos termos do n.º 4 do artigo 168.º do EMFAR, sendo-lhe atribuído o diferencial para o seu posto nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam na situação de quadro, nos termos do artigo 173.º do EMFAR.

São inscritos na lista geral de antiguidade dos respectivos QE, nos termos do artigo 178.º do EMFAR.

3 de Outubro de 2000. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, coronel de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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