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Portaria 1617/2000, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1617/2000 (2.ª série). - Por portaria de 1 de Outubro de 2000 do GEN CEME, ingressaram nos QP da arma de infantaria e foram promovidos ao posto de alferes, nos termos do artigo 214.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, os seguintes militares:

ASP OF AL 02901494, Cláudio Luís da Silva Ferreira ... 15,20

ASP OF AL 17669994, Rui Manuel Gonçalves Moura ... 14,64

ASP OF AL 02533895, Sérgio Alexandre Cascais Martins ... 14,44

TEN AL 04274793, Hermano Torres Lee Chin ... 14,36

ASP OF AL 18673694, Nuno Miguel Brázio Vicente ... 14,34

ASP OF AL 09117294, Fernando César de Oliveira Ribeiro ... 13,97

ASP OF AL 03737994, César Miguel Santinho Garcia ... 13,55

ASP OF AL 04200695, José Luís Marques Cardoso ... 13,50

ASP OF AL 09266294, Bruno Miguel Clara Fernandes Gaspar Mendes ... 13,49

ASP OF AL 18018794, Hugo Miguel da Silva Rodrigues ... 13,49

ASP OF AL 03750294, Ricardo Bruno da Mota Pires ... 13,39

ASP OF AL 11852594, António José Feliciano Marques ... 13,38

ASP OF AL 09634095, João Pedro Alves da Loura ... 13,18

ASP OF AL 07025594, Fernando Alberto de Paiva Ribeiro de Moura ... 13,08

ASP OF AL 02571394, André Salvador Pereira de Barros ... 12,98

ASP OF AL 32764593, Rui Jorge das Neves Santos ... 12,85

ASP OF AL 37931193, João Miguel Chaves dos Santos Pais ... 12,75

ASP OF AL 18213294, Nuno Filipe da Cunha ... 12,49

Estes oficiais contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2000, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de alferes.

O tenente aluno ingressa no QP com o posto de alferes, graduado no posto de tenente, nos termos do n.º 4 do artigo 168.º do EMFAR, sendo-lhe atribuído o diferencial para o seu posto nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam na situação de quadro, nos termos do artigo 173.º do EMFAR.

São inscritos na lista geral de antiguidades dos respectivos QE, nos termos do artigo 178.º do EMFAR.

3 de Outubro de 2000. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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