Despacho 21 398/2000 (2.ª série). - Considerando que a firma Antero Lopes, Lda., com sede em Lisboa, requereu ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com inclusão no seu objecto social do comércio de bens e tecnologias militares;
Considerando que a firma Antero Lopes, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício do comércio de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro:
Assim:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, a firma Antero Lopes, Lda., com sede em Lisboa, a exercer a actividade de comércio de armamento, com o seguinte objecto social:
"Exercício do comércio de espingardaria, artigos de caça, pesca, desporto, óptica, bens e tecnologias militares, bem como qualquer outro ramo de comércio que os sócios decidam desenvolver e que seja legalmente permitido."
9 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, José Manuel da Silva Mourato.