Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21398/2000, de 24 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 21 398/2000 (2.ª série). - Considerando que a firma Antero Lopes, Lda., com sede em Lisboa, requereu ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com inclusão no seu objecto social do comércio de bens e tecnologias militares;

Considerando que a firma Antero Lopes, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício do comércio de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro:

Assim:

Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, a firma Antero Lopes, Lda., com sede em Lisboa, a exercer a actividade de comércio de armamento, com o seguinte objecto social:

"Exercício do comércio de espingardaria, artigos de caça, pesca, desporto, óptica, bens e tecnologias militares, bem como qualquer outro ramo de comércio que os sócios decidam desenvolver e que seja legalmente permitido."

9 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, José Manuel da Silva Mourato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 397/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício daquela actividade por organismos do Estado, autónomos ou não, no âmbito da defesa nacional, e por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, no mesmo âmbito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda