Despacho 21 397/2000 (2.ª série). - Considerando que a empresa ESPAÇOMAR - Sociedade de Importações e Exportações, Lda., com sede em Lisboa, autorizada do antecedente a exercer a actividade de comércio de armamento, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, requereu a alteração do seu objecto social por forma a reflectir o exercício daquela actividade, no âmbito conceitual do artigo 3.º do mesmo decreto-lei:
Assim:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, a empresa ESPAÇOMAR - Sociedade de Importações e Exportações, Lda., com sede em Lisboa, a exercer a actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
"O objecto social é o exercício do comércio de importações e exportações ou de qualquer outro ramo em que os sócios acordem; e o exercício do comércio de bens e tecnologias militares."
9 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, José Manuel da Silva Mourato.