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Despacho 21335/2000, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 335/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 157.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, aprovo a constituição da comissão técnica do Plano Director Municipal de Macedo de Cavaleiros (revisão), com a seguinte formação:

Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte;

Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes;

Instituto das Estradas de Portugal;

Instituto Português do Património Arquitectónico;

Instituto Português de Arqueologia;

Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente;

Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia.

29 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 155/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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