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Aviso 14821/2000, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 821/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, procede-se à publicação de adenda e rectificação da relação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo abrangidos pelos regimes de autonomia/paralelismo pedagógico no ano lectivo de 1999-2000, já publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2000.

11 de Outubro de 2000. - O Director Regional, José Revez.

Em regime de autonomia pedagógica

Distrito de Lisboa

Colégio do Sagrado Coração de Maria - Alv.ª 515 - agrupamentos 1, 2, 3 e 4 (ver nota a).

Externato de Penafirme - Alv.ª 2190 - agrupamentos 1, 3 e 4 (ver nota b).

Em regime de paralelismo pedagógico

Distrito de Lisboa

Jardim de Infância Xururuca - A. D. 312 - 1.º ciclo do ensino básico (ver nota c).

Notas:

(nota a) Autonomia pedagógica concedida até final do ano lectivo 2000-2001.

(nota b) Autonomia pedagógica concedida até final do ano lectivo 2001-2002.

(nota c) Paralelismo pedagógico concedido até final do ano lectivo 1999-2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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