Aviso 14 749/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, procede-se à publicação da relação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de música e dança abrangidos pelo regime de autonomia pedagógica no ano lectivo de 1999-2000:
Autonomia pedagógica
Distrito de Lisboa
Academia de Amadores de Música - alvará 289:
Cursos básicos:
Clarinete, Contrabaixo, Flauta de Bisel, Flauta Transversal, Piano, Saxofone, Trompete, Viola Dedilhada, Violeta, Violino e Violoncelo (ver nota a).
Cursos secundários:
Clarinete, Contrabaixo, Flauta de Bisel, Flauta Transversal, Piano, Saxofone, Trompete, Viola Dedilhada, Violeta, Violino, Canto e Formação Musical (ver nota a).
Academia de Música de Santa Cecília - alvará 1878:
Cursos básicos:
Clarinete, Órgão, Piano, Cravo, Violino, Violeta, Violoncelo, Viola Dedilhada, Flauta de Bisel, Flauta Transversal e Harpa (ver nota b).
Cursos secundários:
Clarinete, Órgão, Piano, Cravo, Violino, Violeta, Violoncelo, Viola Dedilhada, Flauta de Bisel, Flauta Transversal, Canto e Formação Musical (ver nota b).
(nota a) Autonomia pedagógica concedida por cinco anos, até 2001-2002 (inclusive).
(nota b) Autonomia pedagógica concedida por três anos, até 2001-2002 (inclusive).
Distrito de Setúbal
Academia de Dança Contemporânea de Setúbal - A. D. 36:
Curso geral de Dança (despacho da SEEI de 6 de Junho de 1997);
Curso complementar de Dança (despacho da SEEI de 6 de Junho de 1997).
6 de Outubro de 2000. - O Director Regional, José Revez.