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Despacho 21165/2000, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 165/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto, e nos termos dos artigos 25.º, 27.º, n.º 2, e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Administradora da CCR Algarve, em regime de substituição, a licenciada Teresa Maria das Dores Ventura de Almeida Marques, para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;

b) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

c) Celebrar contratos de seguro e arrendamento autorizados nos termos legais e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;

d) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

e) Autorizar as despesas que hajam que efectuar-se com obras, locação e aquisições de bens e serviços, até ao montante de 5000 contos, nos termos da lei geral sobre despesas públicas;

f) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou de recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de 250 contos;

g) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

h) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução;

i) Assinatura de folhas de requisição de fundos, bem como dos correspondentes documentos de expediente a enviar às 13.ª e 14.ª Delegações da Direcção-Geral do Orçamento.

2 - Delego ainda na administradora, ao abrigo do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, competência de assinatura de correspondência e expediente necessários à instrução e ao desenvolvimento de processos e prosseguimento de tarefas, de natureza administrativa ou financeira, competentemente autorizados, bem como exarar nos processos de movimento de pessoal os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal, subsequente às decisões proferidas superiormente.

3 - Ratifico todos os actos praticados pela referida dirigente, no âmbito das competências agora delegadas, com efeitos a partir de 21 de Julho de 2000.

29 de Setembro de 2000. - O Presidente, João Pinto Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 260/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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