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Despacho (extracto) 21101/2000, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 101/2000 (2.ª série). - Por despachos de 25 de Setembro de 2000 do presidente do Instituto da Conservação da Natureza, por delegação:

Rui Manuel Albuquerque Delgado Rufino, técnico profissional especialista do quadro do extinto Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza - concedida uma licença sem vencimento de longa duração nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 1 de Outubro de 2000.

Renato Vaz Luís Neves, técnico profissional principal do quadro do extinto Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza - concedida uma licença sem vencimento de longa duração nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 1 de Outubro de 2000.

Carlos Manuel da Conceição Alexandre, marinheiro do quadro do extinto Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, na situação de licença sem vencimento desde 11 de Fevereiro de 1998 - concedida uma licença sem vencimento de longa duração nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 1 de Janeiro de 2001.

3 de Outubro de 2000. - O Chefe de Repartição, A. Velasco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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