Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 821/85, de 30 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de vogal da direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Portaria 821/85
de 30 de Outubro
Considerando as características específicas da actividade desenvolvida pelos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, envolvendo a acção social de que são beneficiários cerca de 80000 funcionários, de entre os quais um elevado número de funcionários hospitalares;

Considerando, pois, que, para além do conhecimento e experiência em áreas da acção social, interessa, para o bom desempenho de funções dirigentes nos referidos Serviços Sociais, o conhecimento e experiência na área do pessoal hospitalar:

De harmonia com o disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de vogal da direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde a funcionários de categoria igual ou superior à letra G da escala geral da função pública que possuam comprovada experiência no âmbito do sector de pessoal do Ministério, incluindo acção social, designadamente no que respeita ao pessoal hospitalar.

2.º A publicação de nomeação, ao abrigo desta portaria, será feita juntamente com o curriculum vitae do nomeado.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.
Assinada em 25 de Outubro de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda