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Declaração de Rectificação 12/2005, de 16 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 164/2005, de 11 de Fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que fixa as taxas a cobrar pelo Instituto da Conservação da Natureza pela concessão e renovação das licenças.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 12/2005

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 164/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 11 de Fevereiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No n.º 3.4.1 do n.º 3.º, onde se lê «Entidades mencionadas na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º» deve ler-se «Entidades mencionadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º».

2 - A tabela publicada em anexo à portaria deve ser substituída pela seguinte tabela:

TABELA I

(ver tabela no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/16/plain-183083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-11 - Portaria 164/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa as taxas a cobrar pelo Instituto da Conservação da Natureza pela concessão e renovação das licenças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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