Declaração de Rectificação 12/2005, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 53/2005, Série I-B de 2005-03-16.
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Data:
2005-03-16
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 164/2005, de 11 de Fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que fixa as taxas a cobrar pelo Instituto da Conservação da Natureza pela concessão e renovação das licenças.
Declaração de Rectificação 12/2005
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 164/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 11 de Fevereiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No n.º 3.4.1 do n.º 3.º, onde se lê «Entidades mencionadas na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º» deve ler-se «Entidades mencionadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º».
2 - A tabela publicada em anexo à portaria deve ser substituída pela seguinte tabela:
TABELA I
(ver tabela no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/16/plain-183083.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/183083.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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