Portaria 808/85
de 26 de Outubro
Em execução do disposto nos artigos 55.º e seguintes do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 32/85, de 28 de Janeiro, relativamente ao impresso de pedido de cartão de identificação de empresário individual e herança indivisa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e do Comércio e Turismo, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 32/85, de 28 de Janeiro, aprovar o modelo de impresso de pedido de cartão de identificação de empresário individual e herança indivisa (modelo n.º 12RNPC), que substitui o anteriormente publicado, que, por lapso, reproduzia uma versão não rectificada.
Ministérios da Justiça e do Comércio e Turismo.
Assinada em 4 de Outubro de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
(ver documento original)