A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 808/85, de 26 de Outubro

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Sumário

Aprova o modelo de impresso de pedido de cartão de identificação de empresário individual e herança indivisa .

Texto do documento

Portaria 808/85
de 26 de Outubro
Em execução do disposto nos artigos 55.º e seguintes do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 32/85, de 28 de Janeiro, relativamente ao impresso de pedido de cartão de identificação de empresário individual e herança indivisa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e do Comércio e Turismo, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 32/85, de 28 de Janeiro, aprovar o modelo de impresso de pedido de cartão de identificação de empresário individual e herança indivisa (modelo n.º 12RNPC), que substitui o anteriormente publicado, que, por lapso, reproduzia uma versão não rectificada.

Ministérios da Justiça e do Comércio e Turismo.
Assinada em 4 de Outubro de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-31 - Decreto-Lei 144/83 - Ministério da Justiça

    Reorganiza o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, definindo a sua natureza, âmbito e competências, nomeadamente sobre a sua organização e inscrição no mesmo. Estabelece normas relativas ao ficheiro central de pessoas colectivas, ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações e ao cartão de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada. São órgãos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas: o Director Geral, a Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e o Conselh (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-01-28 - Decreto-Lei 32/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e do Comércio e Turismo

    Estabelece medidas de racionalização e simplificação dos serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e do Registo Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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