Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 952-A/85, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Permite a importação, sob o regime de draubaque, de gordura de porco destinada ao fabrico de banha de porco a exportar ao abrigo do mesmo regime.

Texto do documento

Portaria 952-A/85
de 23 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É permitida a importação, sob o regime de draubaque, de gordura de porco destinada ao fabrico de banha de porco a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º As percentagens de restituição e demais condições de aplicação são reguladas, em cada caso, por despacho ministerial, mediante parecer prévio a emitir pelo Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agrários e Alimentares.

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1986.
O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda