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Aviso 14603/2000, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 603/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do 1.º Serviço de Finanças de Oeiras, nos seus adjuntos, tal como se indica:

De carácter geral:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidão;

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

c) Assinar correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e às Direcções de Finanças de Lisboa ou a entidades superiores e ou equiparadas;

d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar via postal;

e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Tributário;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

h) A competência, a que se referem o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea g) do artigo 187.º do Código de Processo Tributário, para levantar autos de notícia;

i) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações modelo n.º 27;

j) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;

k) A responsabilidade pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção; l)

l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

m) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

n) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atentidos com a prontidão possível e com qualidade.

De carácter específico:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;

b) Controlar a recepção, visualização, loteamento e remessa ao SAIVA das declarações de cadastro;

c) Controlar as liquidações da competência da Repartição de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (liquidações oficiosas, adicionais e pagamentos em falta);

d) Controlar as notas de apuramento modelos n.os 382 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos;

e) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos;

f) Orientar a recepção, visualização e loteamento, para posterior remessa à Direcção de Finanças, das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;

g) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável, e promover a sua remessa à Direcção de Finanças;

h) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos e de circulação e camionagem e coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionado;

i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo;

j) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte, providenciando a remessa diária das fichas de inscrição e de alterações;

k) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos, quando a competência for a da Repartição de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

l) Coordenar e controlar todo o serviço referente ao depósito, registo e detenção de acções e assinar os termos de abertura e encerramento dos respectivos livros;

m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente promover a elaboração da nota de férias, faltas e licenças dos funcionários, justificação de faltas, concessão de férias, propostas sobre pedidos de facilidades de horários, verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica;

n) Promover o registo cadastral de material, promovendo a sua distribuição pelo pessoal e controlando a sua utilização de forma racional;

o) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato;

p) Promover a elaboração de todo o expediente relativo ao fundo de maneio;

q) Promover a conferência de toda a receita eventual;

r) Promover a elaboração de tabelas e mapas contabilísticos;

s) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades e coordenar e controlar todo o serviço;

t) Promover a elaboração e remessa à Direcção-Geral do Tesouro da relação de pedido de emissão de cheques do Tesouro, nos termos do ofício-circular D-1/94, de 13 de Janeiro;

u) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente e coordenar e controlar todo o serviço de entradas;

v) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e de toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;

w) Promover e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;

x) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material de bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e a sua distribuição pelos serviços, prevenindo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos;

y) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, nos termos do n.º 8 da referida resolução.

21 de Setembro de 2000. - O Chefe do 1.º Serviço de Finanças de Oeiras, João Diogo Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1830092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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