Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20931/2000, de 18 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 20 931/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências no subchefe do Estado-Maior do Exército. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 104/2000, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2000, subdelego no subchefe do Estado-Maior do Exército, major-general (41478862) Eduardo Alberto Madeira de Velasco Martins, a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços até 20 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/98, de 8 de Junho;

b) Com empreitadas de obras públicas até 20 000 contos, que me é conferida pela mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até 20 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º daquele diploma.

2 - As competências atrás referidas podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no chefe da Repartição de Apoio Geral do Estado-Maior do Exército.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 26 de Junho de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subchefe do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

28 de Julho de 2000. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, José Eduardo Garcia Leandro, TGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1830071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 197/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a actividade dos transportes com embarcações de tráfego local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda