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Deliberação 1224/2000, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1224/2000. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pela deliberação 25-A/2000 da comissão científica do senado de 17 de Julho de 2000, determino o seguinte:

1.º

Integração

Os regulamentos dos cursos de mestrados em Literaturas Clássicas e em Cultura Grega aprovados, respectivamente, pelas deliberações n.os 27/97 e 28/97 da comissão científica do senado de 24 de Novembro de 1997 passam a integrar um único mestrado em Estudos Clássicos, aprovando-se o seguinte regulamento:

Mestrado em Estudos Clássicos

A) Condições de matrícula e inscrição

1 - São candidatos ao mestrado em Estudos Clássicos os titulares de uma licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas, ou equivalente, que preencham os requisitos abaixo definidos.

2 - Após uma primeira selecção, baseada na apreciação curricular, os candidatos serão entrevistados por membros da comissão científica do departamento especialmente designados para apreciar as suas motivações e para orientar o plano de estudos dos que forem admitidos.

3 - No final das entrevistas será tornada pública a lista final dos candidatos admitidos.

4 - Dentro dos prazos para tal definidos, deverão estes matricular-se nos Serviços Académicos da Faculdade e inscrever-se nos vários seminários a frequentar.

5 - O funcionamento de alguns seminários poderá ficar dependente do número de inscritos: os candidatos serão orientados para seminários equivalentes, com maior número de inscrições.

B) Processo de fixação do número de vagas

1 - A comissão científica fixará todos os anos o número de vagas tendo em vista as condições existentes.

2 - O número de vagas será tornado público com antecedência juntamente com o programa do curso para o ano lectivo em questão.

C) Cursos de habilitação de acesso

1 - Podem inscrever-se no mestrado em Estudos Clássicos:

1.1 - Os licenciados em Línguas e Literaturas Clássicas ou cursos equivalentes com classificação final não inferior a 14 valores.

1.2 - Titulares de outras licenciaturas, igualmente com classificação final não inferior a 14 valores que possuam conhecimentos básicos na área da especialidade. A comissão científica poderá sujeitar os candidatos a provas específicas neste domínio.

1.3 - Titulares de licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas ou cursos equivalentes com menos de 14 valores desde que a comissão científica do Departamento de Estudos Clássicos considere que o currículo do candidato é equivalente a uma classificação de Bom.

2 - Em qualquer dos casos será exigido o conhecimento passivo de duas línguas vivas estrangeiras: inglês, francês ou alemão.

3 - Por decisão da comissão científica, poderão ser aceites nalguns seminários mestrandos de outras áreas ainda que o seu conhecimento das línguas clássicas não corresponda ao grau normalmente exigido.

D) Prazo de candidatura

O prazo para apresentação das candidaturas será fixado anualmente pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

E) Critérios de selecção

Os candidatos serão seleccionados pela comissão designada para esse efeito com base na apreciação dos seguintes elementos:

1) Classificação da licenciatura;

2) Currículo académico, científico e técnico;

3) Texto de candidatura e entrevista.

F) Condições de funcionamento

1 - Duração máxima do curso - oito semestres, incluindo a elaboração e entrega da dissertação. A dissertação deve ser apresentada até ao fim do 4.º semestre.

2 - Créditos a obter no curso - pelo menos 24 UC, sendo 6 UC correspondentes a créditos de tese.

3 - Precedências - os créditos de tese só poderão ser atribuídos mediante a obtenção prévia de 18 UC na parte escolar.

4 - Sistema de classificação:

4.1 - Para todas as actividades indicadas em (i), com a excepção dos créditos de tese, o sistema de classificação é o seguinte: A (4 pontos=Muito bom); B (3 pontos=Bom com distinção); C (2 pontos=Bom); D (1 ponto=Suficiente); E (0 pontos=Reprovado).

4.2 - Para os créditos de tese - os créditos de tese serão obtidos sem classificação no acto de entrega da dissertação;

4.3 - Para a dissertação, e nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, as classificações serão: Recusado; Aprovado com bom; Aprovado com bom com distinção; Aprovado com muito bom.

4.4 - A classificação final da parte escolar do mestrado será a média ponderada das classificações obtidas nos diferentes seminários: seminários da área de especialização (índice 2); seminários de Problemática da Literatura/Teoria da Literatura (índice 1); seminários da área de formação complementar, orientação e curso de leituras orientadas (índice 1).

4.5 - Aos créditos de tese, obtidos no acto da sua entrega não corresponde nenhuma classificação.

4.6 - A classificação final do mestrado será a média ponderada das classificações da parte curricular (índice 2) e da defesa da tese (índice 3).

G) Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Área científica do curso - Estudos Clássicos.

2 - Especialidades - Literatura Grega; Literatura Latina; Literatura Comparada; Cultura Grega.

3 - Estrutura curricular:

3.1 - Nas três primeiras especialidades os mestrandos deverão obrigatoriamente frequentar seminários de Literatura Grega, Literatura Latina e Literatura Comparada, em conformidade com o quadro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95/83, de 24 de Abril.

3.2 - Deverão ainda frequentar obrigatoriamente seminários de Literaturas Modernas, se tiverem escolhido a especialidade de Literatura Comparada, e, para todas as áreas, seminários opcionais de formação complementar (formação filológica ou literária).

3.3 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades - actividades desenvolvidas na parte escolar: sete seminários nucleares e de opção (14 UC); um seminário de orientação (2 UC); um curso de leituras orientadas (2 UC) e dissertação (6 UC).

3.4 - Só poderá obter créditos de tese o mestrando que previamente tenha obtido 18 UC.

4 - Plano de estudos:

4.1 - Especialidade em Literatura Grega - seminários de Literatura Grega, 6 UC; seminários de Literatura Latina, 2 UC; seminários de Problemática da Literatura/Teoria da Literatura, 4 UC; seminários de Formação Complementar, 2 UC; seminário de Orientação, 2 UC; curso de Leituras Orientadas, 2 UC; créditos de tese, 6 UC.

4.2 - Especialidade em Literatura Latina - seminários de Literatura Latina, 6 UC; seminários de Literatura Grega, 2 UC; seminários de Problemática da Literatura/Teoria da Literatura, 4 UC; seminários de Formação Complementar, 2 UC; seminário de Orientação, 2 UC; curso de Leituras Orientadas, 2 UC; créditos de tese, 6 UC.

4.3 - Especialidade em Literatura Comparada - seminários de Literatura Grega e Latina, 4 UC; seminários de Literaturas Modernas, 1 UC; seminários de Problemática da Literatura/Teoria da Literatura, 4 UC; seminários de Formação Complementar, 2 UC; seminário de Orientação, 2 UC; curso de Leituras Orientadas, 2 UC; créditos de tese, 6 UC.

4.4 - Especialidade em Cultura Grega - seminários nucleares (Cultura Grega, 4 UC; Filosofia Grega, 2 UC; Literatura Grega, 4 UC); seminários de opção (Língua Grega/Literatura Grega/Trabalho Filosófico/Filosofia Antiga, 4 UC); seminário de Orientação, 2 UC; curso de Leituras Orientadas, 2 UC; créditos de tese, 6 UC.

5 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92 é necessária a obtenção de 18 UC.

H) Nomeação do orientador e termos de orientação

1 - O orientador é escolhido pelo candidato de entre os professores dos seminários da especialidade de acordo com o seu tema de tese.

2 - A escolha do orientador e a aceitação deste serão expressas na declaração de tese.

3 - O orientador deverá ser escolhido até ao início do 3.º semestre de escolaridade.

4 - A escolha deverá ser ratificada pela comissão científica do Departamento.

I) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação

1 - As teses de mestrado em Estudos Clássicos deverão respeitar as seguintes características:

1.1 - O texto deverá ter entre 100 e 150 páginas, formato A4.

1.2 - A mancha da página deverá ter entre 28 e 30 linhas, com espaço e meio e caracteres de tipo 12. A margem esquerda terá 3 cm e a direita, 2,5 cm.

1.3 - A capa deverá reproduzir a folha do rosto.

1.4 - A folha do rosto deverá mencionar o título da tese, o nome do mestrando, a área científica de especialização e o nome do orientador.

1.5 - A primeira página apresentará um resumo da dissertação em português e numa língua estrangeira.

1.6 - O trabalho deverá incluir uma bibliografia actualizada e índices.

2 - Da tese de mestrado deverão ser entregues 10 exemplares: um exemplar por membro do júri; dois destinados à biblioteca da Faculdade e à biblioteca do Departamento de Estudos Clássicos e os restantes, de entrega obrigatória à Biblioteca Nacional.

J) Regras de funcionamento do júri

1 - O júri é proposto pela comissão científica do Departamento.

2 - O júri pode integrar, além do número mínimo de elementos previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 216/92, e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, até mais dois professores da Faculdade.

3 - Ao propor o júri, a comissão científica nomeará o seu presidente.

4 - Em caso de impedimento do presidente do júri, a comissão científica designará um substituto de entre os restantes membros do júri.

L) Regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar

1 - Se até ao início do 4.º semestre de escolaridade o mestrando não tiver obtido três quartos das unidades de crédito, a comissão científica poderá considerar, com base no parecer do orientador e a solicitação formulada pelo mestrando, a possibilidade de obtenção das restantes UC mediante a inscrição num semestre suplementar.

2 - Só poderão inscrever-se no semestre suplementar os mestrandos que tiverem obtido pelo menos metade das UC até ao termo do 3.º semestre de escolaridade.

M) Propinas

1 - As propinas a cobrar pelo mestrado em Estudos Clássicos serão fixadas anualmente pela comissão científica do Departamento, sob proposta do coordenador do curso.

2 - São ainda devidas uma taxa de candidatura, uma taxa de inscrição e, a partir do 5.º semestre, uma taxa de acompanhamento no valor de 20% da propina semestral em vigor. Esta última taxa corresponde à supervisão da tese e será paga semestralmente até à entrega da mesma.

N) Estrutura de funcionamento

1 - O curso funcionará sob a direcção de um professor-coordenador, que pode ser assessorado por um professor secretário.

2 - O professor-coordenador e o professor secretário serão nomeados pela comissão científica do Departamento.

2 de Outubro de 2000. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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