Despacho 20844/2000, de 17 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Comando Operacional da Madeira
-
Fonte: Diário da República n.º 240/2000, Série II de 2000-10-17.
-
Data:
2000-10-17
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 20 844/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego no tenente-coronel de infantaria Luís Manuel Guerra Neri, a competência que me é conferida pelo despacho 24 758/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro de 1999, em matéria de autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, até 1000 contos, as quais não poderão voltar a ser subdelegadas.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Abril de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
13 de Setembro de 2000. - O Comandante Operacional, Fernando Governo dos Santos Maia, major-general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1829807.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1829807/despacho-20844-2000-de-17-de-outubro