Despacho 20 783/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 2 do despacho 9310/2000, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 2000, subdelego no Prof. Doutor João Veríssimo Lisboa, responsável pelo Projecto Consórcio EC/US, contrato 97-07-USA-0019-00, competência para:
a) Até ao montante de 2500 contos, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, bem como para, dentro desse limite, conduzir o procedimento por consulta prévia ou por ajuste directo, previstos, respectivamente, nos artigos 81.º, n.os 1, alínea c), 2, 3 e 4, e 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Até ao montante de 1000 contos, autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído.
Consideram-se ratificados os actos das entidades acima referidas que sobre esta matéria hajam sido praticados entre o dia 20 de Janeiro de 2000 e a data de publicação do presente despacho.
22 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, António Marques Mendes.