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Deliberação 1217/2000, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1217/2000. - Deliberação sobre o cancelamento do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Clube Lacobrigense. - A Alta Autoridade para a Comunicação Social tomou conhecimento, por ofício do Instituto das Comunicações de Portugal de 17 de Julho último, que a Rádio Lacobrigense tinha cessado a sua emissão.

Tendo presente o disposto na alínea a) do artigo 34.º do Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, a Alta Autoridade deliberou proceder ao cancelamento do respectivo alvará e, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, comunicar tal facto à Rádio Lacobrigense em 27 de Julho.

Decorridos os prazos legais do artigo 100.º do CPA sem que a Rádio tenha contestado esta decisão, a Alta Autoridade para a Comunciação Social delibera cancelar o alvará da Rádio Lacobrigense, CRL.

Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de José Garibaldi (relator), José Maria Gonçalves Pereira, Sebastião Lima Rego, Amândio de Oliveira, Fátima Resende, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos Veiga Pereira.

28 de Setembro de 2000. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-27 - Decreto-Lei 130/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de atribuição de alvará para o exercício de actividade de radiodifusão sonora e do licenciamento das estações emissoras, nos termos da Lei 87/88, de 30 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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