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Declaração DD5147, de 16 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 143/85, 26 de Novembro, (alterações à lei eleitoral para a Presidência da República).

Texto do documento

Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão o texto da redacção dada pela Lei 143/85, de 26 de Novembro (publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 26 de Novembro de 1985), ao artigo 81.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, o qual omite o n.º 7 do preceito alterado, promove-se a respectiva rectificação, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, e no artigo 123.º do Regimento, nos termos seguintes:

Artigo 81.º
(Não realização da votação em qualquer assembleia de voto)
...
7 - Se tiver revelado impossível a repetição da votação prevista nos n.os 2 e 3 por quaisquer das causas previstas no n.º 1, proceder-se-á à realização do apuramento definitivo sem ter em conta a votação em falta.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1985 - O Presidente da Assembleia de República, Fernando Monteiro do Amaral.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Lei 6/83 - Assembleia da República

    Publicação, identificação e formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-26 - Lei 143/85 - Assembleia da República

    Alterações à lei eleitoral para a Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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