Despacho 20 742/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 1 do despacho 165/CEME/2000, de 26 de Novembro de 1999, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2000, com a rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2000, subdelego no oficial mais antigo da chefia dos Serviços de Transportes, TCOR CAV António Carlos Marques Cabral, a competência para autorizar:
1 - Até 5000 contos, despesas com locação e aquisição de bens e serviços.
2 - Autorizo a subdelegação das competências supramencionadas no segundo-oficial mais antigo da chefia dos Serviços de Transportes, TCOR INF António Gualdino Ventura Moura Pinto.
3 - Este despacho produz efeitos desde 7 de Julho de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
19 de Julho de 2000. - O Tenente-General QMG, António Bento Formosinho Correia Leal, tenente-general.