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Despacho 20725/2000, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 725/2000 (2.ª série). - 1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 23 166/99 (2.ª série), do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999, nos termos do artigo 4.º, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, e encontrando-se verificados os requisitos neles previstos, prorrogo por um período de seis meses a comissão de serviço do major INF Armando dos Santos Ramos, em desempenho de funções de assessoria técnica no âmbito do Subprojecto 2C - Apoio ao Funcionamento da Brigada de Comandos e do Centro de Instrução de Comandos, inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.

2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado desempenha funções em país da classe C.

29 de Setembro de 2000. - O Director-Geral, António Gonçalves Ribeiro, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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