Despacho (extracto) n.º 20 646/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de reestruturar os Serviços Administrativos, os Serviços Académicos e o Gabinete de Apoio à Reitoria, de modo a adequá-los à sua actual dimensão e a permitir o melhor desempenho das funções que lhes estão cometidas:
Foi deliberado pelo senado universitário, em reunião, de 8 de Setembro de 2000, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade, conjugado com o disposto na alínea e) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e pelo reitor, de acordo com o disposto nas alíneas g) e n) do n.º 2 do artigo 14.º dos mesmos Estatutos, aprovar as estruturas dos referidos Serviços:
Serviços Administrativos
1 - Os Serviços Administrativos exercem a sua acção nos domínios da administração financeira e patrimonial, do pessoal e do expediente e arquivo.
2 - Os Serviços Administrativos são dirigidos por um director de serviços, recrutado de acordo com o disposto na Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeadamente de entre técnicos superiores dos quadros de pessoal não docente da UTAD, com pelo menos seis anos de experiência profissional na área, nos termos do n.º 7 do artigo 4.º daquela lei.
3 - Os Serviços Administrativos compreendem o Sector de Recursos Humanos, com os seguintes núcleos:
Expediente e Pessoal;
Administração Financeira;
Patrimonial.
4 - O Núcleo de Expediente e Pessoal engloba a Secção de Assiduídade e Pessoal e a Secção de Expediente e Arquivo.
5 - O Núcleo de Administração Financeira engloba a Secção de Vencimentos e Abonos e a Secção de Orçamento e Contabilidade.
6 - O Núcleo Patrimonial engloba a Secção de Economato e a Secção de Inventário.
7 - O sector é coordenado por um técnico superior designado e exonerado por despacho do reitor, de entre os técnicos superiores do quadro de pessoal não docente, remunerado pelo valor correspondente ao índice 810 da escala salarial do regime geral da função pública.
8 - Os núcleos são coordenados por um técnico superior ou chefe de secção designado e exonerado por despacho do reitor, de entre os técnicos superiores ou chefes de secção do quadro de pessoal não docente, remunerado pelo valor correspondente ao índice 510 da escala salarial do regime geral da função pública.
Serviços Académicos
1 - Os Serviços Académicos exercem a sua acção nos domínios pedagógicos, da vida escolar dos alunos, das provas para obtenção dos títulos e graus académicos, bem como das respectivas equivalências e de concursos para professores.
2 - Os Serviços Académicos são dirigidos por um director de serviços, recrutado de acordo com o disposto na Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeadamente de entre técnicos superiores dos quadros de pessoal não docente da UTAD, com pelo menos seis anos de experiência profissional na área, nos termos do n.º 7 do artigo 4.º daquela lei.
3 - Os Serviços Académicos compreendem o Sector Pedagógico, que inclui o Núcleo Pedagógico e Núcleo de Alunos.
4 - O Núcleo Pedagógico engloba a Secção de Apoio Pedagógico e a Secção de Graus e Títulos Académicos.
5 - O Núcleo de Alunos engloba a Secção de Matrículas e Inscrição e a Secção de Cadastro e Diplomas.
6 - O sector é coordenado por um técnico superior designado e exonerado por despacho do reitor, de entre os técnicos superiores do quadro de pessoal não docente, remunerado pelo valor correspondente ao índice 810 da escala salarial do regime geral da função pública.
7 - Os núcleos são coordenados por um técnico superior ou chefe de secção designado e exonerado por despacho do reitor, de entre os técnicos superiores ou chefes de secção do quadro de pessoal não docente, remunerados pelo valor correspondente ao índice 510 da escala salarial do regime geral da função pública.
Gabinete de Apoio à Reitoria
1 - O Gabinete de Apoio à Reitoria exerce a sua acção na organização dos Serviços de Apoio ao Reitor, nas áreas jurídicas, planeamento, secretariado e de correspondência e de estudantes.
2 - O Gabinete de Apoio à Reitoria é coordenado por um técnico superior designado e exonerado por despacho do reitor, de entre os técnicos superiores do quadro de pessoal não docente, remunerado pelo valor correspondente ao índice 810 da escala salarial do regime geral da função pública e reporta hierarquicamente ao administrador.
27 de Setembro de 2000. - O Reitor, José Manuel Gaspar Torres Pereira.