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Aviso 14394/2000, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 394/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assessor. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho da presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento dos lugares a seguir discriminados da carreira técnica superior, área de apoio ao ensino e à investigação científica, constantes do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000:

1.1 - Assessor - quatro lugares.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo, desenvolvendo e acompanhando projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre matérias integradas nas áreas de actividade do respectivo serviço.

4 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

5 - Remuneração e condições de trabalho - são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - A classificação a considerar na aplicação do método de selecção, bem como a classificação e ordenação final dos candidatos, obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação relativamente aos parâmetros a pontuar pelo júri face ao currículo de cada candidato e sua discussão pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na secretaria da Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes documentos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e classificação de serviço reportada aos anos de serviço exigidos como requisito de admissão a concurso;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria que aquele detém e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas durante o mesmo período e que comprovem a sua experiência profissional;

d) Fotocópia autenticada das fichas de notação respeitantes aos anos de serviço exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.

10.4 - Os candidatos que pertençam ao quadro da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 7.3 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas relativas ao presente concurso serão afixadas, quando for caso disso, na secretaria desta Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutor Alberto Manuel Barros da Silva, professor catedrático e vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

1.º Doutor Manuel Augusto Cardoso de Oliveira, professor catedrático.

2.º Doutor José Luís Medina Vieira, professor associado.

Vogais suplentes:

1.º Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, professor associado.

2.º Doutor Manuel de Jesus Falcão Pestana de Vasconcelos, professor associado.

21 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, M. Miranda Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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