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Portaria 800/85, de 23 de Outubro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Texto do documento

Portaria 800/85
de 23 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho de 1984, do quadro geral de adidos e que o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma legal deu como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, a partir de 1 de Maio daquele ano, os funcionários adidos que nessa data se encontravam requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permitiu a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomassem a iniciativa de desencadear o processo respectivo;

Considerando as orientações definidas, nesse sentido, pela alínea a) do n.º 2 do citado artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial)

O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 26 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-01 - Decreto-Lei 361/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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