Portaria 800/85
de 23 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho de 1984, do quadro geral de adidos e que o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma legal deu como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, a partir de 1 de Maio daquele ano, os funcionários adidos que nessa data se encontravam requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permitiu a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomassem a iniciativa de desencadear o processo respectivo;
Considerando as orientações definidas, nesse sentido, pela alínea a) do n.º 2 do citado artigo 3.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial)
O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.
Assinada em 26 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
(ver documento original)