Portaria 922/85
de 3 de Dezembro
Considerando a orgânica e as atribuições cometidas à Direcção-Geral dos Transportes Terrestres pelo Decreto Regulamentar 9/80, de 8 de Abril;
Considerando que para uma actuação imediata deste organismo em áreas essenciais das suas atribuições se torna impreterível e indispensável preencher os cargos de chefe de divisão das áreas de planeamento e da área de exploração da Região Centro, onde subsistem graves lacunas;
Considerando que aos titulares daqueles cargos se exigirá, antes de mais e necessariamente, uma formação e experiência adequadas à especificidade das respectivas funções, designadamente e respectivamente no domínio do planeamento dos sistemas de transportes terrestres, em especial com aplicação da informática, no domínio da gestão dos sistemas regionais de transportes;
Considerando que, a curto prazo, a observância do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, não permite o provimento dos referidos cargos com adequada satisfação dos requisitos de formação e experiência nos domínios específicos acima mencionados:
Usando da faculdade prevista no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e dos Transportes, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para provimento dos lugares de chefe da Divisão de Planeamento do Gabinete de Estudos e Planeamento e da Direcção de Transportes do Norte e de chefe da Divisão de Exploração da Direcção de Transportes do Centro, previstos no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres constantes do mapa I do anexo ao Decreto Regulamentar 9/80, de 8 de Abril, é alargada aos técnicos superiores de 1.ª classe com licenciatura do quadro permanente da mesma Direcção-Geral das respectivas áreas funcionais de actuação.
2.º Os despachos de nomeação efectuados nos termos do número anterior serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.
Secretarias de Estado da Administração Pública e dos Transportes.
Assinada em 30 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Luís Murteira Nabo.