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Portaria 922/85, de 3 de Dezembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento dos lugares de chefe da Divisão de Planeamento do Gabinete de Estudos e Planeamento e da Direcção de Transportes do Norte e de chefe da Divisão de Exploração da Direcção de Transportes do Centro.

Texto do documento

Portaria 922/85
de 3 de Dezembro
Considerando a orgânica e as atribuições cometidas à Direcção-Geral dos Transportes Terrestres pelo Decreto Regulamentar 9/80, de 8 de Abril;

Considerando que para uma actuação imediata deste organismo em áreas essenciais das suas atribuições se torna impreterível e indispensável preencher os cargos de chefe de divisão das áreas de planeamento e da área de exploração da Região Centro, onde subsistem graves lacunas;

Considerando que aos titulares daqueles cargos se exigirá, antes de mais e necessariamente, uma formação e experiência adequadas à especificidade das respectivas funções, designadamente e respectivamente no domínio do planeamento dos sistemas de transportes terrestres, em especial com aplicação da informática, no domínio da gestão dos sistemas regionais de transportes;

Considerando que, a curto prazo, a observância do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, não permite o provimento dos referidos cargos com adequada satisfação dos requisitos de formação e experiência nos domínios específicos acima mencionados:

Usando da faculdade prevista no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e dos Transportes, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento dos lugares de chefe da Divisão de Planeamento do Gabinete de Estudos e Planeamento e da Direcção de Transportes do Norte e de chefe da Divisão de Exploração da Direcção de Transportes do Centro, previstos no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres constantes do mapa I do anexo ao Decreto Regulamentar 9/80, de 8 de Abril, é alargada aos técnicos superiores de 1.ª classe com licenciatura do quadro permanente da mesma Direcção-Geral das respectivas áreas funcionais de actuação.

2.º Os despachos de nomeação efectuados nos termos do número anterior serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Secretarias de Estado da Administração Pública e dos Transportes.
Assinada em 30 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Luís Murteira Nabo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-08 - Decreto Regulamentar 9/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Reestrutura a Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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