A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7799/2000, de 10 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7799/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 16 de Maio de 2000, foram contratadas a termo certo, por urgente conveniência de serviço, por um período de seis meses, eventualmente renovável por iguais períodos, até ao limite de dois anos, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, na categoria de auxiliar de acção médica:

Com início de funções em 1 de Agosto de 2000:

Ana Maria Saraiva Pereira.

Aurora Manuela Ramadinha Salvador Silva.

Maria Fernanda Sousa Santos.

Lúcia Cristina Gonçalves Pereira.

Ana Maria Martins dos Santos.

Maria Isaura Borges Correia Silva.

Com início de funções em 1 de Setembro de 2000:

Lia Mariana Batista Costa Santos.

Eulália Maria Tavares Nunes.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Setembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel de Sousa Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda