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Declaração DD5125, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 21/85/M, da Região Autónoma da Madeira, que fixa os valores nas classes de alvará na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 21/85/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 19 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na epígrafe, onde se lê "Decreto Regulamentar Regional 21/85/M» deve ler-se "Decreto Legislativo Regional 21/85/M».

Na parte final, onde se lê "O Presidente da Assembleia Regional da Madeira» deve ler-se "O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, em exercício,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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