Aviso 14 274/2000 (2.ª série). - 1 - Não tem sido possível o provimento de algumas vagas de ajudante porque os respectivos processos ficam sucessivamente desertos ou porque os candidatos não reúnem as condições para o efeito exigidas.
2 - Assim, e porque urge providenciar pelo respectivo provimento, declara-se que, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se recebem na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Direcção de Serviços dos Recursos Humanos, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, 1911-701 Lisboa, requerimentos de transferência, um por cada lugar a que se habilite, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, para provimento das vagas abaixo indicadas:
Notariado:
Ajudante principal:
Águeda.
Angra do Heroísmo.
Centro de Formalidades das Empresas de Lisboa I.
1.º Competência Especializada de Lisboa.
Primeiro-ajudante:
Horta.
1.º Competência Especializada de Lisboa.
3 - As transferências podem ser requeridas por ajudantes de categoria e espécie correspondentes às dos lugares vagos.
25 de Setembro de 2000. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.