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Aviso 14274/2000, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 274/2000 (2.ª série). - 1 - Não tem sido possível o provimento de algumas vagas de ajudante porque os respectivos processos ficam sucessivamente desertos ou porque os candidatos não reúnem as condições para o efeito exigidas.

2 - Assim, e porque urge providenciar pelo respectivo provimento, declara-se que, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se recebem na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Direcção de Serviços dos Recursos Humanos, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, 1911-701 Lisboa, requerimentos de transferência, um por cada lugar a que se habilite, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, para provimento das vagas abaixo indicadas:

Notariado:

Ajudante principal:

Águeda.

Angra do Heroísmo.

Centro de Formalidades das Empresas de Lisboa I.

1.º Competência Especializada de Lisboa.

Primeiro-ajudante:

Horta.

1.º Competência Especializada de Lisboa.

3 - As transferências podem ser requeridas por ajudantes de categoria e espécie correspondentes às dos lugares vagos.

25 de Setembro de 2000. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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