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Aviso 7757/2000, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7757/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia de Freguesia de Santa Marinha, do concelho de Ribeira de Pena, reunida em sessão ordinária de 30 de Junho de 2000, aprovou a Estrutura e Organização dos Serviços da Freguesia e o respectivo quadro de pessoal permanente, cuja proposta fora aprovada pela Junta de Freguesia de Santa Marinha, por deliberação tomada em sua reunião ordinária de 30 de Junho de 2000.

17 de Julho de 2000. - O Presidente da Junta, António Leite Teixeira.

Estrutura e organização dos serviços

Artigo 1.º

Objectivos

No desempenho das suas actividades, os serviços da Junta de Freguesia devem prosseguir os seguintes objectivos:

a) Melhorar a eficiência e a transparência da administração da freguesia;

b) Alargar e melhorar as respostas às necessidades e interesses da comunidade, através da obtenção de índices sempre crescentes de prestação de serviços;

c) Assegurar o máximo aproveitamento possível dos recursos da autarquia;

d) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão;

e) Criar as condições para o estímulo profissional dos trabalhadores da autarquia e dignificação da sua função.

Artigo 2.º

Superintendência da Junta de Freguesia

A Junta de Freguesia exercerá permanente superintendência sobre os serviços, garantindo, mediante a adopção das medidas que se tornem necessárias, a correcta actuação daqueles, para o que promoverá o desempenho e o aperfeiçoamento das estruturas e dos métodos de trabalho.

Artigo 3.º

Organização e funcionamento

1 - Para a prossecução das atribuições a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 159/99, de 14 de Setembro, a Junta de Freguesia dispõe dos seguintes serviços:

a) Presidência;

b) Serviços administrativos;

c) Serviços gerais.

2 - A representação gráfica da estrutura dos serviços da Junta de Freguesia consta do anexo.

Artigo 4.º

Atribuições comuns dos serviços

Constituem atribuições comuns aos diversos serviços da freguesia:

a) Colaborar na elaboração do plano de actividades, orçamento, relatório e conta de gerência;

b) Coordenar a actividade de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos superiormente determinados;

c) Assistir, quando tal for ordenado, às sessões da assembleia e às reuniões da Junta de Freguesia;

d) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à Junta de Freguesia, em conformidade com o que se encontra regulado relativamente a faltas e licenças;

e) Zelar pela conservação e correcta utilização de todos os bens da freguesia, nomeadamente ferramentas e equipamentos;

f) Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Junta ou Assembleia de Freguesia;

g) Assegurar a execução das deliberações da Junta ou da Assembleia de Freguesia;

h) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;

i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento profissional dos serviços da autarquia.

Artigo 5.º

Serviços administrativos

1 - Os serviços administrativos têm por competência o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços da autarquia, competindo-lhes, designadamente:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com o legalmente estabelecido, mediante critérios de boa gestão;

b) Garantir o apoio administrativo aos órgãos da autarquia, fazendo o encaminhamento das decisões e das deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;

c) Emitir, nos termos legais e com base em informações concretas e precisas dos diversos serviços, as certidões e atestados que sejam solicitados à Junta de Freguesia e que sejam da sua competência;

d) Organizar a conta de gerência e participar na elaboração do relatório e contas, orçamento e plano de actividades;

e) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objecto de deliberação ou decisão final.

2 - Os serviços administrativos integram:

a) Sector de Secretaria;

b) Sector de Contabilidade;

c) Sector de Tesouraria.

Artigo 6.º

Sector de Secretaria

São competências do Sector de Secretaria:

a) Receber a correspondência entregue em mão e, bem assim, classificar, registar, distribuir e expedir toda a correspondência dos serviços e dos órgãos da autarquia;

b) Colaborar nas tarefas relativas ao recenseamento eleitoral e dos actos eleitorais;

c) Superintender e assegurar o serviço de reprografia;

d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordem de serviço;

e) Passar atestados, nos termos da lei, quando autorizados;

f) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa, quando autorizadas;

g) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;

h) Assegurar os procedimentos processuais em matéria de contra-ordenações e coimas;

i) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferências, promoções e cessação de funções do pessoal;

j) Lavrar contratos de pessoal e termos de aceitação e posse;

k) Instruir os processos referentes a prestação sociais dos funcionários, nomeadamente abonos de família e prestações complementares, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Montepio e Serviços Sociais;

l) Assegurar e manter organizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;

m) Promover a abertura e anotação dos livros de ponto e assegurar o seu registo regular;

n) Elaborar listas de antiguidade e organizar quaisquer outros processos e expediente relacionados com o pessoal;

o) Promover a classificação de serviço dos funcionários e agentes;

p) Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;

q) Elaborar no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

r) Informar os pedidos de licença para férias do pessoal no que respeita a assiduidade;

s) Proceder à arrecadação das taxas e licenças a cobrar pela Junta de Freguesia;

t) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e de gatídeos;

u) Assegurar as demais funções que por lei ou deliberação da Junta ou da Assembleia de Freguesia lhe sejam cometidas.

Artigo 7.º

Sector de Contabilidade

São competências do Sector de Contabilidade:

a) Coligir os elementos necessários à elaboração do orçamento, plano de actividades e respectivas revisões e alterações;

b) Organizar a conta de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de actividades;

c) Promover o processamento das despesas, controlando toda a actividade financeira, designadamente através da cabimentação das verbas;

d) Promover à arrecadação das receitas;

e) Escriturar os livros de contabilidade;

f) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;

g) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros, fornecedores e actualização de empréstimos;

h) Elaborar balancetes mensais;

i) Controlar o registo e o inventário dos bens patrimoniais;

j) Organizar os processos de concurso de adjudicação de obras e fornecimento de bens e serviços;

k) Assegurar o aprovisionamento dos materiais de usos corrente, indispensáveis ao regular funcionamento dos diversos serviços, procedendo às aquisições necessárias, em conformidade com as ordens superiores e as disposições legais e regularmente aplicáveis;

l) Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;

m) Assegurar as demais funções que por lei ou deliberação da Junta de Freguesia, lhe sejam cometidas.

Artigo 8.º

Sector de Tesouraria

São competências do Sector de Tesouraria:

a) Arrecadar receitas;

b) Efectuar o pagamento de despesas, depois de devidamente autorizadas;

c) Elaborar os diários de tesouraria e resumos do diário de tesouraria;

d) Emitir cheques relativamente a pagamentos autorizados;

e) Movimentar as contas abertas nas instituições bancárias, mantendo em dia as respectivas contas correntes.

Artigo 9.º

Sector de Serviços Gerais

a) Promover à conservação e limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;

b) Promover à conservação dos parques infantis públicos;

c) Assegurar a limpeza, conservação e funcionamento dos cemitérios sob jurisdição da Junta de Freguesia;

d) Assegurar a limpeza, conservação e funcionamento do mercado sob jurisdição da Junta de Freguesia;

e) Promover à conservação e reparação de chafarizes e fontanários.

Artigo 10.º

Quadro do pessoal

A Junta de Freguesia disporá do quadro de pessoal constante do anexo II.

ANEXO I

Junta de Freguesia

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Santa Marinha

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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