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Aviso 14259/2000, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 259/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 29 de Agosto de 2000 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de fiscal técnico de obras principal da carreira de fiscal técnico de obras do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, aprovado pela Portaria 131/95, de 7 de Fevereiro, e constante do seu mapa anexo IV.

2 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é de três meses, contados da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - acompanhamento e fiscalização de obras, designadamente verificar os materiais utilizados, executar medições e elaborar orçamentos.

5 - Remuneração, locais e condições de trabalho - o lugar a concurso situa-se em Évora e o vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais actualizações, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da administração central ou local;

b) Ser técnico de obras de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Jan Gin Quon, director do GAT de Évora.

1.º vogal efectivo - Arquitecto Henrique Mário Cília de Mira Godinho, assessor principal.

2.º vogal efectivo - Arquitecta Maria Emília Vital da Rocha Silveiro, assessora.

1.º vogal suplente - Engenheiro Joaquim Manuel Afonso de Almeida, técnico superior principal.

2.º vogal suplente - Arquitecto Pedro Miguel Hernandez Salvador Guilherme, técnico superior de 2.ª classe.

7.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são o da avaliação curricular, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o da entrevista profissional de selecção, respeitando a classificação final dos candidatos o disposto nos artigos 36.º e 37.º do citado diploma.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a sede desta Comissão, Estrada das Piscinas, 193, 7000 Évora, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concorrente (nome, estado civil, morada, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Referência da vaga e concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Descrição dos documentos anexos ao requerimento, nos termos do n.º 9.3.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço (pelas respectivas expressões quantitativas sem arredondamento) obtidas nos anos pertinentes para o concurso e as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas, com indicação do tempo em que as desempenham;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

c) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.).

9.3.1 - A não apresentação dos documentos exigidos no número precedente determina a exclusão do concurso.

9.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Afixação das listas - a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final são afixadas na sede da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (Estrada das Piscinas, 193, Évora), sendo esta última notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 de Setembro de 2000. - O Administrador, Florival Ramalhinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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