Despacho 20 056/2000 (2.ª série). - O artigo 3.º do Decreto-Lei 263/98, de 19 de Agosto, instituiu a Direcção-Geral de Transportes Terrestres como entidade competente para emitir certificados de aptidão profissional de motorista de táxi e para homologar os respectivos cursos de formação profissional.
Considerando que, nos termos dos n.os 4.º, 1, 1.3 e 5.º, 2), da Portaria 788/98, de 21 de Setembro, alterada pela Portaria 1130-A/99, de 31 de Dezembro, e conforme definido no manual de certificação do motorista de táxi, a componente prática da formação pode ser ministrada em contexto real de trabalho, mediante a utilização de veículos devidamente identificados, determino o seguinte:
Os veículos afectos à formação prática em contexto real de trabalho para motorista de táxi, devem ostentar um dístico, com letras a preto e fundo branco, de acordo com o modelo anexo, colocado no interior dos vidros da frente e da rectaguarda, por forma a ser visível do exterior.
15 de Setembro de 2000. - O Director-Geral, Jorge Jacob.
ANEXO
(ver documento original)