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Despacho 20056/2000, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 056/2000 (2.ª série). - O artigo 3.º do Decreto-Lei 263/98, de 19 de Agosto, instituiu a Direcção-Geral de Transportes Terrestres como entidade competente para emitir certificados de aptidão profissional de motorista de táxi e para homologar os respectivos cursos de formação profissional.

Considerando que, nos termos dos n.os 4.º, 1, 1.3 e 5.º, 2), da Portaria 788/98, de 21 de Setembro, alterada pela Portaria 1130-A/99, de 31 de Dezembro, e conforme definido no manual de certificação do motorista de táxi, a componente prática da formação pode ser ministrada em contexto real de trabalho, mediante a utilização de veículos devidamente identificados, determino o seguinte:

Os veículos afectos à formação prática em contexto real de trabalho para motorista de táxi, devem ostentar um dístico, com letras a preto e fundo branco, de acordo com o modelo anexo, colocado no interior dos vidros da frente e da rectaguarda, por forma a ser visível do exterior.

15 de Setembro de 2000. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-19 - Decreto-Lei 263/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da profissão de motorista da taxi.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-21 - Portaria 788/98 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece normas relativas às condições de emissão do certificado de aptidão profissional de motoristas de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer-táxis.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Portaria 1130-A/99 - Ministérios do Equipamento Social e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Portaria nº 788/98 de 21 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 195/99 de 23 de Março, relativa à comprovação de aptidão profissional de motorista de táxi. Republica em anexo a referida Portaria com a versão decorrente das alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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