Despacho 19733/2000, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direcção-Geral do Ambiente
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Fonte: Diário da República n.º 229/2000, Série II de 2000-10-03.
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Data:
2000-10-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 19 733/2000 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Setembro de 2000 do director-geral, no âmbito da delegação de competências:
Joaquim Manuel Pereira Gonçalves, assessor - autorizada a licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 11 de Setembro.
10 de Setembro de 2000. - A Chefe de Repartição de Pessoal e Expediente, Maria Manuela Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1827541.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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