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Aviso 14141/2000, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 141/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por despacho do conselho de administração do Hospital de São Paulo - Serpa, de 10 de Maio de 2000, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro-chefe para o provimento de um lugar vago existente no quadro de pessoal do Hospital de São Paulo - Serpa, a que corresponde o vencimento previsto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga posta a concurso e para as que vierem a verificar-se no prazo de um ano.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é o Hospital de São Paulo - Serpa.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Requisitos de admissão - nos termos da legislação aplicável, podem candidatar-se a este concurso os enfermeiros que, estando integrados na carreira de enfermagem, reúnam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

5.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso todos os enfermeiros com a categoria de enfermeiro graduado ou de enfermeiro especialista que sejam detentores de uma contagem de tempo de exercício profissional de seis anos com avaliação de desempenho de Satisfaz, desde que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou a secção de administração do curso de enfermagem complementar;

c) Um curso de especialização em enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão, que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o determinado pelos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificação final obtida por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+DC)/2

AC=(AGC+EP+FP+AP+OER)/5

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

AGC=apreciação global do currículo;

EP=experiência profissional;

FP=formação permanente;

AP=actividade pedagógica;

OER=outros elementos relevantes;

DC=discussão curricular.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Paulo - Serpa, sito no Largo de São Paulo, 7830-386 Serpa, ou entregue na Secção de Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 às 12 horas e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, pode não ser ainda remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao término do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e data de validade do mesmo), situação militar, residência, código postal e número de telefone, se for caso disso;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertencer;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura do concurso;

f) Outros elementos que o requerente julgue conveniente apresentar;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 6.2 do presente aviso, autêntico ou autenticado;

c) Certidão, emitida pelo serviço de origem, da qual constem o vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a menção da avaliação de desempenho referente aos últimos três anos ou a justificação da não existência da mesma, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Os candidatos pertencentes o quadro do Hospital de São Paulo - Serpa ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 se os mesmos existirem no seu processo individual, bem como é dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 9 desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, ser detentor das habilitações que invoca.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Manuel Martinho da Conceição Carolino, enfermeiro-supervisor do Hospital do Espírito Santo - Évora, em exercício de funções de enfermeiro-director.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Mosca Durão, enfermeira-chefe do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Maria Elisa Elias Brissos, enfermeira-chefe do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplementares:

Maria do Carmo Cardoso Lourenço Siquenique, enfermeira-chefe do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Joana Emília Barbosa Grazina Dias, enfermeira-chefe do Hospital do Espírito Santo - Évora.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Setembro de 2000. - A Enfermeira-Directora, Elisabete Alice Mendes da Palma Pires Bailão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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