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Contrato 1733/2000, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Contrato 1733/2000. - Por despacho de 26 de Julho de 2000 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural:

Silvina Fernandes Magusteiro, Florentina Amaro Veríssimo, Maria Sofia dos Santos Falé Nicolau, Palmeira Maria Cunha Franco Dias, Sérgio António Bento Baptista, Paula Cristina de Lima Ferreira e Alzira Manuela Faria Bernardo Fernandes - autorizados os contratos de trabalho a termo certo, para actividades de carácter sazonal, a serem prestadas na Estação Vitivinícola Nacional, pelo período de 21 dias úteis, com efeitos desde 1 de Setembro de 2000.

Por despacho de 27 de Julho de 2000 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural:

Maria de Lurdes Abrantes Dias - autorizado o contrato de trabalho a termo certo, para actividades de carácter sazonal, a serem prestadas na Estação Vitivinícola Nacional, pelo período de três meses, com efeitos desde 1 de Setembro de 2000.

Matias Francisco Luís Padeiro - autorizado o contrato de trabalho a termo certo, para actividades de carácter sazonal, a serem prestadas na Estação Vitivinícola Nacional, pelo período de quatro meses, com efeitos desde 1 de Setembro de 2000.

Por despacho de 30 de Agosto de 2000 do presidente do INIA:

Sara Maria de Almeida Lopes Canas, estagiária de investigação, contratada deste Instituto por contrato administrativo de provimento - contratada para este mesmo Instituto como assistente de investigação por contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, podendo ser renovável por dois períodos de dois anos, ao abrigo do n.º 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com efeitos desde 19 de Julho de 2000, deixando de exercer as funções anteriores a partir desta data.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Setembro de 2000. - Pelo Presidente, o Director de Serviços de Gestão e Administração, José Manuel S. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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