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Despacho 19718/2000, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 718/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização conferida pela deliberação 1082/2000 do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2000, subdelego no coordenador do Serviço de Fiscalização assistente administrativo especialista Jorge Manuel Pereira Dias da Silva, competências para:

1.1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva unidade orgânica;

1.1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.1.2 - Planos de férias e respectivas alterações;

1.1.3 - Férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como concessão de período que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

1.1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes a que haja lugar;

1.1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;

1.1.7 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório;

1.1.8 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

1.1.9 - Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

1.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral e institutos públicos;

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes agora subdelegados não podem ser objecto de subdelegação.

As presentes subdelegações de competências entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República.

19 de Setembro de 2000. - O Director, Manuel João Leitão Ferreira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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