Aviso 7630/2000 (2.ª série) - AP. - para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, foi aprovada, em reunião da Assembleia de Freguesia de 26 de Julho de 2000, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião ordinária de 6 de Julho, a nova estrutura dos serviços da Junta e respectivo quadro de pessoal, que passam a ser os que se seguem, conforme os anexos I e II, respectivamente.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 6 de Julho de 2000. - Pela Junta de Freguesia, (Assinaturas ilegíveis.)
Aprovado em sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia de 26 de Julho de 2000. - Pela Mesa da Assembleia de Freguesia, (Assinaturas ilegíveis.)