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Aviso 7544/2000, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7544/2000 (2.ª série) - AP. - para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que terminam os contratos de trabalho a termo certo entre esta Câmara Municipal e os seguintes trabalhadores:

Paula Cristina Silva Silvestre - técnica superior de 2.ª classe, direito, em 5 de Julho de 2000.

Maria do Céu Fânzeres de Sousa Bogalho Pereira - terceiro-oficial administrativo, em 5 de Julho de 2000.

Cláudia Lisboa Brandão Lopes de Andrade - técnica superior de 2.ª classe, serviço social, em 5 de Julho de 2000.

José Mendes Panão - desenhador, em 5 de Julho de 2000.

Rui Jorge Alves Felício Seco Costa - técnico urbanista, em 5 de Julho de 2000.

Carla Maria Vieira Marques - desenhadora, em 5 de Julho de 2000.

Américo Pita das Neves Rondão - cantoneiro de limpeza, em 18 de Agosto de 2000.

Ana Patrícia Claro Ribeiro - técnica superior de 2.ª classe, arquitecta, em 4 de Setembro de 2000.

4 de Setembro de 2000. - o Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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